top of page
pessoa-computador-estagio.webp

Representação Disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

A representação disciplinar possui peculiaridades e não deve, de forma alguma, ser ignorada pelo advogado. 

Na primeira fase da representação disciplinar o advogado será citado para apresentar seus esclarecimentos preliminares, posteriormente se houver o prosseguimento da representação, o advogado será intimado para apresentar defesa prévia, razões finais e por último sustentação oral

Importante destacar que a sustentação oral é uma das fases mais importantes da representação disciplinar, onde todas as teses de defesa devem ser reiteradas a fim de buscar a improcedência da representação. 

Ainda, em caso de uma eventual condenação, é possível a interposição de recurso para o Conselho Seccional e Conselho Federal, também com a possibilidade da realização de sustentação oral. 

O Art. 34 da lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) trata sobre as infrações disciplinares, sendo cabível as penas de advertência, censura, suspensão, multa e exclusão dos quadros da OAB, nos termos do Art. 35 da lei nº 8.906 a depender da infração cometida pelo advogado.

Gostaria de maiores informações sobre a representação disciplinar?

Nosso escritório possui profissionais especializados nos processos disciplinares da OAB, com vasta experiência nesse segmento. 

Agende uma reunião para conversar com nossos advogados clicando aqui.

CONTATE-NOS

Endereço: Av. Reg. Feijó, 944 - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03.342-000

Tel: (11) 97115-6068

Tel: (11) 98989-0832

E-mail: peresribeiro.advs@gmail.com

Obrigado por enviar!

​​​​© 2024 por Peres & Ribeiro. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page